Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 581/2022-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:7583/2022 e Outros
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA Nº 18/2021
3. Responsável(eis):CARLOS MURAD - CPF: 00498502880
4. Interessado(s):ANA MARIA ALENCAR FREITAS - CPF: 36969796191
5. Origem:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IMPAR DE ARAGUAÍNA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
7. Relator:Conselheiro Substituto WELLINGTON ALVES DA COSTA
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR. 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que integram a presente decisão, relativa aos Atos expedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína – IMPAR, que se refere à análise da concessão do benefício de Aposentadoria dos servidores descritos na relação em anexo encaminhados a esta Egrégia Corte de Contas para fins de análise da legalidade e registro dos respectivos Atos.

Considerando a legitimidade dos requerentes;

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar o ato de concessão de Aposentadoria (art. 71, inciso III da CF c/c art. 33, inciso III da CE);

Considerando que os interessados cumpriram com os requisitos necessários para a concessão do benefício de Aposentadoria, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal;

Considerando o parecer da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, e do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas;

Considerando tudo mais que dos autos constam.

10. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e arts. 112, 113 e 114 do Regimento Interno deste Tribunal em:

10.1. Considerar legais os atos concessórios dos benefícios de Aposentadoria aos servidores dos órgãos descritos na relação em anexo, expedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína – IMPAR, e proceda o devido registro de tais atos nesta Corte.

10.2. Determinar à Secretaria da 1ª Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis e interessados, por meio processual adequado.

10.3. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001 e do artigo 341, §3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

10.4. Determinar o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de protocolo Geral – COPRO, para arquivamento.

 

TABELA ANEXA

Ordem

Processo n°

Interessado (a)

Órgão

Cargo

Benefício Concedido

Tipo de Proventos/ Valor

Ato Concessório

1

7583/2022

Ana Maria Alencar Freitas

Secretaria Municipal de Educação

Professora

Aposentadoria Especial de Professor

Proventos integrais no valor de R$ 8.008,67 (oito mil e oito reais e sessenta e sete centavos)

Portaria n° 018/2021, de 13 de julho de 2021

2

7585/2022

Luzilene Lima Tavares

Secretaria Municipal de Educação

Professora

Aposentadoria Especial de Professor

Proventos integrais no valor de R$ 10.010,85 (dez mil, dez reais e oitenta e cinco centavos)

Portaria nº 019/2021, de 13 de julho de 2021

3

7595/2022

Maria das Graças Moura da Silva

Secretaria Municipal de Educação

Professora

Aposentadoria Especial de Professor

Proventos integrais no valor de R$ 10.010,85 (dez mil, dez reais e oitenta e cinco centavos)

Portaria nº 021/2021, de 13 de julho de 2021

4

7715/2022

Ana Feitosa de Sousa

Secretaria Municipal de Educação

Professora

Aposentadoria Especial de Professor

Proventos integrais no valor de R$ 9.774,38 (nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos)

Portaria nº 028/2021, de 09 de agosto de 2021.

5

7720/2022

Rufina Clara da Silva Oliveira

Secretaria Municipal de Educação

Professora

Aposentadoria Especial de Professor

Proventos integrais no valor de R$ 9.774,38 (nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos)

Portaria nº 030/2021, de 09 de agosto de 2021

6

7937/2022

Monica Moura de Oliveira

Secretaria Municipal de Educação

Professora

Aposentadoria Especial de Professor

Proventos integrais no valor de R$ 12.023,56 (doze mil e vinte três reais e cinquenta e seis centavos)

Portaria nº 052/2021, de 07 de dezembro de 2021

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 12:03:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WELLINGTON ALVES DA COSTA, RELATOR (A), em 12/12/2022 às 10:50:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:05:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253424 e o código CRC 0861C10

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